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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57193 de 11 de Setembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023.

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Art. 2º

O auxílio financeiro será destinado às famílias hipossuficientes atingidas pelo evento climático a que se refere o art. 1º deste Decreto, domiciliadas em municípios gaúchos cujo estado de calamidade ou cuja situação de emergência decorrente desse evento tenha sido declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, ou atos normativos estaduais posteriores da mesma natureza.

§ 1º

Os municípios cujo estado de calamidade pública ou cuja situação de emergência tenha sido declarado na forma do “caput” deste artigo ficam dispensados da publicação de outros atos para os fins de que trata este Decreto.

§ 2º

Os municípios eventualmente atingidos, mas não previstos no Decreto a que faz referência o “caput” deste artigo, poderão, para os fins de atendimento às suas populações com o Programa previsto neste Decreto, publicar os respectivos atos de declaração de calamidade pública ou de situação de emergência, os quais deverão ser homologados pelo Estado.

Art. 2º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57193 /2023