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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57193 de 11 de Setembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023.

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Art. 10

Fica determinada a suplementação de crédito, com fundamento no art. 28, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022, até o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a ser destinada especificamente para a realização do pagamento do auxílio financeiro, bem como das despesas operacionais correlatas, conforme justificativa apresentada pelo órgão responsável.

Parágrafo único

Compete ao órgão responsável pela execução do programa a devida administração dos recursos suplementados, garantindo a sua aplicação exclusivamente nas ações e atividades previstas pela administração pública estadual, de acordo com o planejamento estabelecido.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57193 /2023