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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57189 de 10 de Setembro de 2023

Altera o Decreto nº 56.056, de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos de interesse regional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 4º do Decreto nº 56.056/2021.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57189 /2023