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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57188 de 10 de Setembro de 2023

Altera o Decreto nº 39.712, de 8 de setembro de 1999, que regulamenta o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR -, instituído pela Lei nº 11.366, de 31 de agosto de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.