Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57187 de 10 de Setembro de 2023
Altera o Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.
Fica alterado o “caput” do art. 697 do Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, com redação dada pelo Decreto 53.845, de 19 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: Art. 697. Salvo exceções previstas, os hospitais, de acordo com sua proposta assistencial, poderão ou não possuir centro cirúrgico. ...
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.