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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57187 de 10 de Setembro de 2023

Altera o Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o “caput” do art. 697 do Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, com redação dada pelo Decreto 53.845, de 19 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: Art. 697. Salvo exceções previstas, os hospitais, de acordo com sua proposta assistencial, poderão ou não possuir centro cirúrgico. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57187 de 10 de Setembro de 2023