Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57186 de 10 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.504, de 15 de fevereiro de 2019.