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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57186 de 10 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Ficam designados os Secretários de Estado e, nas suas ausências, os Secretários de Estado Adjuntos, como representantes do Estado do Rio Grande Sul nas Assembleias Gerais das sociedades de economia mista e empresas públicas nas quais exerçam a supervisão estabelecida no art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57186 /2023