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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57174 de 31 de Agosto de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras de implantação de Praça De Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900m - Taquari/RS (Área Complementar 3), no Município de Taquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900m - Taquari/RS (Área Complementar 3) com extensão superficial de 570,62m² (quinhentos e setenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 14.872 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:

I

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS-47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, KM 47+900m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.634,526067m e E=412.528,537112m, azimute 265°23'06'' e distância de 94,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.626,889202m e E=412.433,930699m, azimute 274°32'49'' e distância de 41,41m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.630,172119m e E=412.392,650128m, azimute 81°50'27'' e distância de 16,19m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.632,470325m e E=412.408,679736m, azimute 79°29'11'' e distância de 6,02m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.633,568898m e E=412.414,599228m, azimute 86°39'36'' e distância de 22,17m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.634,860356m e E=412.436,728105m, azimute 80°30'31'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.636,465831m e E=412.446,331030m, azimute 91°29'40'' e distância de 21,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.635,893536m e E=412.468,267878m, azimute 94°00'52'' e distância de 11,85m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.635,064245m e E=412.480,084613m, azimute 96°21'55'' e distância de 16,84m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.633,197756m e E=412.496,816502m, azimute 88°11'59'' e distância de 17,45m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.633,746104m e E=412.514,261721m, azimute 86°07'20'' e distância de 12,58m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.634,597021m e E=412.526,814992m, azimute 92°21'34'' e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 570,62m² (quinhentos e setenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º

O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Taquari, destina-se às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900m - Taquari/RS (Área Complementar 3), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..

Art. 3º

Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.

Art. 4º

A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57174 de 31 de Agosto de 2023