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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57169 de 31 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

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Art. 1º

Fica incluído o art. 18-C n o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue: Art. 18-C. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Parcerias e Concessões para firmar os acordos e termos de cooperação técnica, de caráter não oneroso, com os estruturadores no âmbito do Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, quais sejam: a empresa pública, a sociedade de economia mista, o organismo multilateral ou a pessoa de direito privado sem fins lucrativos, especializados na estruturação de projetos de concessão e de parcerias público-privadas.