JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57169 de 31 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica incluído o art. 18-C n o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue: Art. 18-C. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Parcerias e Concessões para firmar os acordos e termos de cooperação técnica, de caráter não oneroso, com os estruturadores no âmbito do Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, quais sejam: a empresa pública, a sociedade de economia mista, o organismo multilateral ou a pessoa de direito privado sem fins lucrativos, especializados na estruturação de projetos de concessão e de parcerias público-privadas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57169 de 31 de Agosto de 2023