Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57168 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, com o objetivo de incentivar, acompanhar e apoiar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul no desenvolvimento de projetos de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A SEPAR-RS, a fim de auxiliar os municípios na estruturação dos projetos selecionados nos termos dos arts. 5º e 6º deste Decreto, poderá celebrar cooperação técnica com possíveis estruturadores tecnicamente especializados, que demonstrem interesse em desenvolver o projeto em conjunto com os municípios.
§ 1º
Consideram-se estruturadores, para os fins deste Decreto: a empresa pública, a sociedade de economia mista, o organismo multilateral ou a pessoa de direito privado sem fins lucrativos, especializados na estruturação de projetos de concessão e de parcerias público-privadas, envolvendo o apoio técnico, o fomento, a coordenação, a execução direta, o apoio à realização de serviços técnicos especializados e outras iniciativas que propiciem a celebração de projetos de infraestrutura, a ser remunerada pelo vencedor da futura licitação, salvo no caso de insucesso do projeto.
§ 2º
Caberá à SEPAR-RS apresentar os projetos selecionados ao conjunto de estruturadores que o Estado tenha cooperação técnica firmada, fornecendo as informações obtidas na etapa de credenciamento para que estes avaliem o projeto e formulem, se for o caso, a proposta comercial para os municípios.
§ 3º
Incumbirá exclusivamente aos municípios a avaliação quanto à conveniência e oportunidade na contratação do estruturador para o apoio na modelagem do projeto.
§ 4º
Independente da contratação do estruturador pelo município, a SEPAR-RS prestará auxílio na definição das premissas técnicas e no desenvolvimento do projeto, nos termos do art. 10 deste Decreto.