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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57168 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, com o objetivo de incentivar, acompanhar e apoiar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul no desenvolvimento de projetos de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.

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Art. 7º

O processo de análise de propostas observará as seguintes etapas:

I

os proponentes deverão registrar informações acerca de suas iniciativas, por intermédio de formulário eletrônico, observando os prazos estabelecidos no Edital, para fins de enquadramento;

II

as propostas recepcionadas nos prazos e forma estabelecidos no Edital passarão à etapa seguinte, na qual se avaliará a pré-viabilidade da iniciativa, nos termos estabelecidos no Edital; e

III

após conclusão da análise, a SEPAR-RS convocará os proponentes para a assinatura de acordo de cooperação técnica com o Estado.

Parágrafo único

A apresentação das propostas será de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo ou de seu representante legal.