Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57168 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, com o objetivo de incentivar, acompanhar e apoiar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul no desenvolvimento de projetos de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O diagnóstico dos projetos em andamento será realizado de forma a identificar projetos de parcerias já iniciados, por meio de formulário disponibilizado para preenchimento pelos municípios, reunindo, no mínimo, as seguintes informações de cada projeto:
I
objeto do projeto;
II
valor estimado do projeto;
III
fase na qual o projeto se encontra;
IV
estruturador do projeto, se houver; e
V
eventual pendência ou obstáculo para que o projeto não tenha avançado.
§ 1º
Concluída a fase de diagnóstico, a SEPAR-RS consolidará a relação dos projetos existentes e dará publicidade ao conjunto de iniciativas conduzidas pelos municípios e recepcionadas no âmbito do Programa, mediante publicação no sítio eletrônico da Secretaria.
§ 2º
No acompanhamento dos projetos existentes nos municípios, a SEPAR-RS poderá auxiliar no avanço das etapas subsequentes para concretização das parcerias.
§ 3º
A SEPAR-RS, se necessário, poderá apoiar os municípios na contratação de consultorias especializadas para revisão de estudos já existentes, inclusive aquelas decorrentes de Procedimento de Manifestação de Interesse ou Manifestação de Interesse Privado.
§ 4º
A SEPAR-RS poderá auxiliar os municípios na realização de Procedimento de Manifestação de Interesse, bem como na seleção dos estudos apresentados.