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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57168 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, com o objetivo de incentivar, acompanhar e apoiar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul no desenvolvimento de projetos de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.

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Art. 5º

O diagnóstico dos projetos em andamento será realizado de forma a identificar projetos de parcerias já iniciados, por meio de formulário disponibilizado para preenchimento pelos municípios, reunindo, no mínimo, as seguintes informações de cada projeto:

I

objeto do projeto;

II

valor estimado do projeto;

III

fase na qual o projeto se encontra;

IV

estruturador do projeto, se houver; e

V

eventual pendência ou obstáculo para que o projeto não tenha avançado.

§ 1º

Concluída a fase de diagnóstico, a SEPAR-RS consolidará a relação dos projetos existentes e dará publicidade ao conjunto de iniciativas conduzidas pelos municípios e recepcionadas no âmbito do Programa, mediante publicação no sítio eletrônico da Secretaria.

§ 2º

No acompanhamento dos projetos existentes nos municípios, a SEPAR-RS poderá auxiliar no avanço das etapas subsequentes para concretização das parcerias.

§ 3º

A SEPAR-RS, se necessário, poderá apoiar os municípios na contratação de consultorias especializadas para revisão de estudos já existentes, inclusive aquelas decorrentes de Procedimento de Manifestação de Interesse ou Manifestação de Interesse Privado.

§ 4º

A SEPAR-RS poderá auxiliar os municípios na realização de Procedimento de Manifestação de Interesse, bem como na seleção dos estudos apresentados.