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Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57168 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, com o objetivo de incentivar, acompanhar e apoiar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul no desenvolvimento de projetos de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.

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Art. 10

A SEPAR-RS poderá prestar auxílio na estruturação dos projetos de concessão com os municípios, incluindo:

I

auxílio na tomada de decisões quanto à delimitação do escopo para melhor viabilidade do projeto de parceria;

II

emissão de opiniões técnicas nas etapas de estruturação de projetos;

III

orientação quanto à condução de audiências e consultas públicas;

IV

auxílio na interlocução com os órgãos de controle; e

V

apoio na prospecção de mercado, realização d e "roadshows" e outros instrumentos de aferição de interesse do setor privado nos projetos elaborados.

§ 1º

Não caberá à SEPAR-RS emitir documentos, análises formais ou tomar decisões em substituição às competências e atribuições dos municípios.

§ 2º

O acompanhamento da SEPAR-RS poderá ser exercido por meio de reuniões periódicas que envolvam os representantes dos municípios e os estruturadores dos projetos.