Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57168 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, com o objetivo de incentivar, acompanhar e apoiar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul no desenvolvimento de projetos de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A SEPAR-RS poderá prestar auxílio na estruturação dos projetos de concessão com os municípios, incluindo:
I
auxílio na tomada de decisões quanto à delimitação do escopo para melhor viabilidade do projeto de parceria;
II
emissão de opiniões técnicas nas etapas de estruturação de projetos;
III
orientação quanto à condução de audiências e consultas públicas;
IV
auxílio na interlocução com os órgãos de controle; e
V
apoio na prospecção de mercado, realização d e "roadshows" e outros instrumentos de aferição de interesse do setor privado nos projetos elaborados.
§ 1º
Não caberá à SEPAR-RS emitir documentos, análises formais ou tomar decisões em substituição às competências e atribuições dos municípios.
§ 2º
O acompanhamento da SEPAR-RS poderá ser exercido por meio de reuniões periódicas que envolvam os representantes dos municípios e os estruturadores dos projetos.