JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57150 de 18 de Agosto de 2023

Institui Brasão de Armas do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar – 3º BABM.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.