Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57150 de 18 de Agosto de 2023
Institui Brasão de Armas do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar – 3º BABM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.