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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57150 de 18 de Agosto de 2023

Institui Brasão de Armas do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar – 3º BABM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica instituído Brasão de Armas do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

escudo: estilizado, lembrando o escudo polonês, em formato ovalado, com bordas em esmalte cor preta (sable); na parte de cima, contemplando a parte externa do brasão, estão dispostos raios, que lembram um esplendor, na cor amarela (jalne); no interior do escudo, acima, ao centro, sobrepostas ao céu azul (blau), com oito pequenas gaivotas, quatro de cada lado, sublinhadas em cinza, estão duas garruchas cruzadas (pistolas de clark), símbolo das Polícias Militares, na cor dourada; ao centro, três árvores araucárias angustifolias, com suas pinhas, alternadas e simetricamente justapostas, com copa em verde e tronco em marrom, estão sobre um gramado verde, com morro na lateral esquerda, entre as quais corre um rio, na cor azul; atrás dessa vegetação, está uma barragem, na cor cinza e acima da represa, várias miniaturas de prédios, lembrando uma cidade; próximo ao tronco das árvores, mais posicionados do lado esquerdo, estão uma onça-parda, na cor bege, um pássaro da espécie quero-quero, predominantemente, na cor cinza, símbolo do Rio Grande Sul e três peixes na cor cinza, simbolizando a fauna do nosso Estado; na extremidade inferior do brasão, um barco na cor branca com motor na cor cinza, completa imagem natural de seres vivos e elementos minerais que fazem parte do meio ambiente; como suporte ao escudo, dois ramos, um de cada lado, de erva-mate, em sinople (verde); na parte mais inferior, finalizando o conjunto que representa e identifica o 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar uma faixa de fita, em cinza metálico, com a inscrição “BRIGADA MILITAR”, em esmalte preto, em fonte Arial, em caixa alta; abaixo duas partes, separadas da faixa, com a inscrição “3º BABM”, à esquerda, na cor preta, e à direita, a data de criação do 3º BABM “12 MAIO 2005”, também na cor preta;

II

atributos brasonáveis:

a

pistolas de clark: símbolo das Polícias Militares;

b

araucárias angustifolias (pinheiro-brasileiro): árvore símbolo do Rio Grande do Sul, fazem alusão à flora, trazem a presença e a potência do 3º Batalhão Ambiental nessas Regiões;

c

pinhas: simbolizam a vida, o renascimento e o alimento, pois, o pinhão – semente típica do Sul – possui grande valor energético, alimenta os animais e o seres humanos, no intenso inverno gaúcho;

d

morro: faz alusão à atuação do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, na Serra Gaúcha, local visitado pelo mundo todo, mostrando a diversidade da atuação do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar;

e

onça parda (Puma concolor): também chamada no sul de Leão-baio, segundo maior felino da América do Sul e que habita a região Sul do Brasil, faz alusão à fauna do Rio Grande do Sul, com sua força e velocidade, traz força, coragem, vigor físico, significa a grandeza e nobreza, características estas imprescindíveis aos integrantes da Unidade;

f

quero-quero (Vanellus chilensis): ave símbolo do Rio Grande do Sul e com característica de ser muito vigilante, simboliza o papel que o 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar tem na preservação do meio ambiente, sempre vigilante e guardião da fauna;

g

peixes da espécie Traíra (Hoplias malabaricus): simbolizam a fauna aquática e o ciclo da reprodução, Piracema, período que o 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar atua intensamente nos rios, lagos e barragens dos municípios para garantir a perpetuação da fauna aquática;

h

barco a motor: representa o patrulhamento embarcado, realizado pelo 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar;

i

barragem: faz a ligação do homem com o meio ambiente, traz a conexão da natureza com a vida da cidade e, nessa integração, todos devem viver em harmonia;

j

campo verde: traz a riqueza do solo gaúcho, principal fonte de alimento;

k

prédios: simbolizam a inserção do homem no meio ambiente, a atuação do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, como unidade de Polícia Ostensiva, atuando na preservação da Ordem e na proteção de todas as vidas, mostrando que é necessária a evolução, modernização e o respeito ao meio ambiente;

l

céu azul: simboliza a proteção Divina infinita, que protege a todos e também o 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar;

m

galhos de erva-mate (Ilex paraguariensis): além de ornamentar as laterais do Brasão, faz alusão a bebida típica do povo gaúcho, trazida pelos indígenas, simbolizando energia, integração e amizade, características da tropa do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar; e

n

esplendor: representa o sol, a grandeza, força e a excelência na atuação do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar;

III

esmaltes e metais:

a

sinopla (verde): significando esperança, honra, precisão;

b

jalne (amarelo): significando sabedoria, riqueza, prosperidade, generosidade e energia;

c

ouro (amarelo): simbolizando nobreza, força e poder;

d

blau (azul): significando justiça, zelo e retidão no dever; e

e

cendreé (cinza): com linhas delineadoras em sable (preto), simbolizando a perfeição.

Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57150 de 18 de Agosto de 2023