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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57131 de 26 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2023.