Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57131 de 26 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2023.
Fica alterado o “caput” do art. 5º do Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, que passa a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 5º A Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil perdurará até o mês de dezembro de 2023 para os estudantes matriculados nos 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, exceto os matriculados no EJA, excluindo-se o período de férias correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.