Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023
Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nas ações previstas no artigo 3º deste Decreto, os editais e chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas:
I
deverão prever medidas de implementação de ações afirmativas e acessibilidade, consoante o previsto no Decreto Federal nº 11.525/2023;
II
deverão prever critérios de seleção que permitam a democratização, a desconcentração e a descentralização territorial da destinação dos recursos;
III
poderão estabelecer critérios a fim de contemplar Municípios que não realizarem os procedimentos de solicitação dos recursos dentro dos prazos previstos nos §§ 4º e 5º do art. 3º da Lei Complementar nº 195/2022 ou que reverterem os recursos ao Estado.