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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023

Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

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Art. 6º

A execução dos recursos de que trata este Decreto ocorrerá por meio dos procedimentos públicos de seleção previstos no Decreto Federal nº 11.453/2023, a exemplo dos seguintes:

I

editais;

II

chamadas públicas;

III

prêmios;

IV

aquisição de bens e de serviços vinculados ao setor cultural;

V

outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Parágrafo único

As ações emergenciais serão executadas diretamente pela Secretaria da Cultura ou por meio da seleção de entidade parceira ou contratada para execução de objetos específicos.

Art. 6º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57122 /2023