Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023
Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A execução dos recursos de que trata este Decreto ocorrerá por meio dos procedimentos públicos de seleção previstos no Decreto Federal nº 11.453/2023, a exemplo dos seguintes:
I
editais;
II
chamadas públicas;
III
prêmios;
IV
aquisição de bens e de serviços vinculados ao setor cultural;
V
outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Parágrafo único
As ações emergenciais serão executadas diretamente pela Secretaria da Cultura ou por meio da seleção de entidade parceira ou contratada para execução de objetos específicos.