Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023
Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os documentos originais de comprovação da execução física e financeira deverão ser guardados pelo beneficiário pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas e poderá ser solicitada pela Secretaria de Cultura e/ou por órgãos de controle interno ou externo, a qualquer tempo dentro deste prazo.