Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023
Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Em caso de execução incorreta do projeto e/ou do descumprimento de obrigações legais ou contratuais, de forma total ou parcial, poderão ser aplicadas, além das penalidades legalmente previstas, medidas compensatórias que serão determinadas em instrumento jurídico próprio ou em ato normativo a ser expedido pela Secretaria de Cultura.