Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023
Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Em caso de não apresentação da prestação das contas ou de apresentação em desconformidade com as regras estabelecidas, o beneficiário será notificado para providenciar a entrega dos documentos faltantes, a substituição de documentos fora de conformidade ou, ainda, para prestar esclarecimentos, sob pena do encaminhamento para ação de cobrança e aplicação das sanções legais cabíveis.