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Artigo 35, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023

Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

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Art. 35

Após o término do prazo de execução do projeto cultural, o beneficiário final deverá enviar a prestação de contas à Secretaria de Cultura, em até sessenta dias corridos, exclusivamente pela página do Pró-Cultura RS.

§ 1º

A documentação necessária para a prestação de contas será definida no Edital vinculado ao projeto cultural.

§ 2º

A forma de prestação de contas observará o disposto nos artigos 29 a 34 do Decreto Federal nº 11.453/2023 e poderá ser complementada por disposições constantes nos editais específicos para cada ação emergencial.

Art. 35, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57122 /2023