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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023

Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

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Art. 3º

Dos valores previstos no artigo 2º da Decreto Federal nº 11.525/2023, será repassado ao Estado o montante de R$ 90.867.561,47 (noventa milhões oitocentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), que deverá ser assim distribuído:

i

audiovisual: serão disponibilizados R$ 66.851.264,97 (sessenta e seis milhões oitocentos e cinquenta e um mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) por meio de editais e chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; e

II

demais áreas culturais: serão disponibilizados R$ 24.016.296,50 (vinte e quatro milhões dezesseis mil e duzentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57122 /2023