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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023

Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

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Art. 24

Os beneficiários não poderão ter seus projetos financiados por mais de um ente da Federação, exceto nos editais que prevejam complementação de recursos.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57122 /2023