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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023

Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

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Art. 23

Será criado cadastro estadual com todos os beneficiários contemplados com recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022, com nome ou razão social, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –, nome e valor do projeto, bem como outras informações pertinentes às disposições previstas na Lei Complementar n° 195/2021.

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57122 /2023