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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023

Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

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Art. 10

A celebração de parcerias ou de contratos com universidades ou entidades sem fins lucrativos e a contratação de serviços previstas no artigo 9º deste Decreto poderão ser realizadas de forma direta, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que observados os requisitos legais.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57122 /2023