Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57122 de 24 de Julho de 2023
Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A celebração de parcerias ou de contratos com universidades ou entidades sem fins lucrativos e a contratação de serviços previstas no artigo 9º deste Decreto poderão ser realizadas de forma direta, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que observados os requisitos legais.