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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57114 de 20 de Julho de 2023

Regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.

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Art. 6º

A gestão do auxílio financeiro ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social, com o apoio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e da Secretaria da Fazenda.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57114 /2023