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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57114 de 20 de Julho de 2023

Regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.

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Art. 4º

O auxílio financeiro será pago em parcela única no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por grupo familiar atingido, tendo por beneficiários os núcleos familiares desalojados ou desabrigados como consequência do evento climático.

Parágrafo único

A data limite para os pagamentos do auxílio financeiro é 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57114 /2023