Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57114 de 20 de Julho de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Hipossuficientes, para os fins deste Decreto, são as famílias em situação de risco e vulnerabilidade, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que se enquadrem nas faixas definidas como de pobreza ou de extrema pobreza.
§ 1º
A prévia inscrição no CadÚnico, ainda que realizada posteriormente ao evento climático de que trata o art.1º, é condição necessária para o recebimento do benefício de que trata este Decreto.
§ 2º
Considera-se família, para os fins deste Decreto, o conjunto das pessoas que moram na mesma residência e compartilham despesas, tais como companheiros, filhos, enteados, pais e irmãos, incluída no CadÚnico e representada pelo responsável familiar designado.
§ 3º
Fica dispensada a prévia consulta ao Cadastro de Inadimplentes do Estado – CADIN, para fins de concessão do auxílio financeiro de que trata este Decreto.