Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57114 de 20 de Julho de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica determinada a suplementação de crédito, com fundamento no art. 28, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser destinada especificamente para a execução dos pagamentos do auxílio financeiro, bem como das despesas operacionais correlatas, conforme justificativa apresentada pelo órgão responsável.
Parágrafo único
Compete ao órgão responsável pela execução do programa a devida administração dos recursos suplementados, garantindo a sua aplicação exclusivamente nas ações e atividades previstas pela administração estadual, de acordo com o planejamento estabelecido.