Artigo 10-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57114 de 20 de Julho de 2023
Regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 10-a
O Secretário de Estado da Assistência Social poderá prorrogar os prazos estipulados no inciso I e nos §§ 1º e 2º do art. 5º deste Decreto, bem como acatar os levantamentos realizados após o transcurso dos aludidos prazos, mediante requerimento justificado do município.