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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57114 de 20 de Julho de 2023

Regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.

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Art. 1º

Fica criado o Programa Volta por Cima, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, destinado à população vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023, e instituído auxílio financeiro de acordo com os procedimentos e os critérios regulamentados por este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57114 /2023