Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57113 de 17 de Julho de 2023
Revoga o Decreto nº 50.870, de 19 de novembro de 2013, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.
Fica revogado o Decreto nº 50.870, de 19 de novembro de 2013, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI – à empresa ÁGUIA PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.952.005/0001-29, relativo à aquisição de uma área de terras com 5.600m², localizada no lote 10-A, do Distrito Industrial de Alvorada/Viamão – DIAV, inscrita na matrícula nº 55.907 do Registro de Imóveis de Alvorada, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 4 de julho de 2023, contidas na Resolução nº 03/2023 – PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de julho de 2023, que consta no processo administrativo nº 22/1601-0000898-4.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.