Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57108 de 17 de Julho de 2023
Homologa Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Jóia, Sede Nova, Humaitá e Campo Novo – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.