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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57108 de 17 de Julho de 2023

Homologa Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Jóia, Sede Nova, Humaitá e Campo Novo – RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001252-2 Jóia 5.403, de 12 de julho de 2023 Tempestade local/Convectiva - Granizo, 1.3.2.1.3 em todo o território do Município. 23/0804-0001240-9 Sede Nova 73, de 14 de julho de 2023 Tempestade local/Convectiva - Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município. 23/0804-0001253-0 Humaitá 46, de 12 de julho de 2023 Tempestade local/Convectiva - Vendaval, 1.3.2.1.5 em parte da área rural do Município, especificadamente nas localidades de Sanga Freitas, Sanga Severino, Sanga Almeida, Boa Esperança, Duas Pontes, Pescador e Lajeado Alvorada. 23/0804-0001251-4 Campo Novo 59, de 14 de julho de 2023 Tempestade local/Convectiva - Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57108 /2023