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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57102 de 07 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – DAER.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item ‘i’, da alínea ‘b’, do inciso IV, do art. 4º, o inciso VII do art. 36, o inciso I do art. 47, o art. 48, o inciso V do art. 51, e o inciso XII do art. 61 do Decreto nº 47.199/ 2010.