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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57101 de 07 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 55.916, de 31 de maio de 2021, que regulamenta a transferência do acervo patrimonial imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 28 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57101 /2023