Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57101 de 07 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 55.916, de 31 de maio de 2021, que regulamenta a transferência do acervo patrimonial imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 28 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.