Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57101 de 07 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 55.916, de 31 de maio de 2021, que regulamenta a transferência do acervo patrimonial imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 28 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 55.916, de 31 de maio de 2021, que regulamenta a transferência do acervo patrimonial imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 28 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018, conforme segue: Art. 1º ... Parágrafo único. Os imóveis da carteira habitacional, referentes aos contratos de financiamento imobiliário firmados pelo IPE Prev com servidores e empregados públicos estão sob a gestão da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.