Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57099 de 07 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPREV – COIN.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes do funcionamento do COIN correrão por conta da taxa de administração do IPE Prev.