Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57099 de 07 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPREV – COIN.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e serão convocadas pelo Presidente do COIN, por meio de correspondência eletrônica, sendo suas datas e locais previamente divulgados no endereço eletrônico do IPE Prev na internet.
§ 1º
As reuniões extraordinárias serão convocadas e registradas da mesma forma que as ordinárias, conforme necessidade ou urgência.
§ 2º
As reuniões somente se realizarão com o quórum mínimo de quatro membros, incluído o Presidente do COIN, salvo na hipótese de substituição prevista no § 6º do art. 3º deste Decreto.
§ 3º
As deliberações e as decisões havidas nas reuniões serão registradas em ata e disponibilizadas no endereço eletrônico do IPE Prev na internet.