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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57099 de 07 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPREV – COIN.

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Art. 7º

As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e serão convocadas pelo Presidente do COIN, por meio de correspondência eletrônica, sendo suas datas e locais previamente divulgados no endereço eletrônico do IPE Prev na internet.

§ 1º

As reuniões extraordinárias serão convocadas e registradas da mesma forma que as ordinárias, conforme necessidade ou urgência.

§ 2º

As reuniões somente se realizarão com o quórum mínimo de quatro membros, incluído o Presidente do COIN, salvo na hipótese de substituição prevista no § 6º do art. 3º deste Decreto.

§ 3º

As deliberações e as decisões havidas nas reuniões serão registradas em ata e disponibilizadas no endereço eletrônico do IPE Prev na internet.