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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57099 de 07 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPREV – COIN.

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Art. 5º

Será considerado de efetivo trabalho o período em que o servidor público estiver em reunião ordinária ou extraordinária do COIN.