Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57099 de 07 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPREV – COIN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O COIN será composto, de forma paritária, por seis membros, da seguinte forma:
I
representantes do Estado:
a
Diretor-Presidente do IPE Prev;
b
Diretor de Administração e Finanças do IPE Prev; e
c
servidor público, ativo ou inativo, de cargo efetivo, vinculado ao RPPS/RS.
II
representantes dos segurados:
a
Diretor de Benefícios do IPE Prev;
b
Diretor de Investimentos do IPE Prev; e
c
servidor público, ativo ou inativo, de cargo efetivo, segurado do FUNDOPREV.
§ 1º
A designação dos membros do COIN deve ser precedida do preenchimento dos requisitos previstos no art. 4º deste Decreto e será realizada por ato do Governador do Estado.
§ 2º
O mandato dos membros das alíneas “c” dos incisos I e II do “caput” deste artigo será de três anos, permitida uma recondução, iniciando sempre em 1º de janeiro, com término em 31 de dezembro do exercício subsequente, e as suas indicações serão feitas pelo Diretor-Presidente do IPE Prev e pelo Conselho de Administração, respectivamente, no prazo de sessenta dias.
§ 3º
O mandato dos membros do COIN de que dispõe o § 2º deste artigo, fica excepcionado no período de 2023, que será incorporado ao mandato 2024/2026.
§ 4º
Na hipótese de não atendimento do prazo estabelecido no § 2º deste artigo, a indicação caberá ao Conselho Fiscal, em igual prazo.
§ 5º
Caso o Conselho Fiscal não proceda à indicação, a vacância será suprida por meio da livre designação dos membros pelo Governador do Estado.
§ 6º
O Presidente e o Vice-Presidente do COIN serão o Diretor-Presidente e o Diretor de Investimentos do IPE Prev, respectivamente, cabendo ao segundo substituir o primeiro em suas ausências e impedimentos.
§ 7º
A composição do COIN poderá ser acrescida a fim de atender aos requisitos do Programa Pró-Gestão RPPS.