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Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57099 de 07 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPREV – COIN.

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Art. 3º

O COIN será composto, de forma paritária, por seis membros, da seguinte forma:

I

representantes do Estado:

a

Diretor-Presidente do IPE Prev;

b

Diretor de Administração e Finanças do IPE Prev; e

c

servidor público, ativo ou inativo, de cargo efetivo, vinculado ao RPPS/RS.

II

representantes dos segurados:

a

Diretor de Benefícios do IPE Prev;

b

Diretor de Investimentos do IPE Prev; e

c

servidor público, ativo ou inativo, de cargo efetivo, segurado do FUNDOPREV.

§ 1º

A designação dos membros do COIN deve ser precedida do preenchimento dos requisitos previstos no art. 4º deste Decreto e será realizada por ato do Governador do Estado.

§ 2º

O mandato dos membros das alíneas “c” dos incisos I e II do “caput” deste artigo será de três anos, permitida uma recondução, iniciando sempre em 1º de janeiro, com término em 31 de dezembro do exercício subsequente, e as suas indicações serão feitas pelo Diretor-Presidente do IPE Prev e pelo Conselho de Administração, respectivamente, no prazo de sessenta dias.

§ 3º

O mandato dos membros do COIN de que dispõe o § 2º deste artigo, fica excepcionado no período de 2023, que será incorporado ao mandato 2024/2026.

§ 4º

Na hipótese de não atendimento do prazo estabelecido no § 2º deste artigo, a indicação caberá ao Conselho Fiscal, em igual prazo.

§ 5º

Caso o Conselho Fiscal não proceda à indicação, a vacância será suprida por meio da livre designação dos membros pelo Governador do Estado.

§ 6º

O Presidente e o Vice-Presidente do COIN serão o Diretor-Presidente e o Diretor de Investimentos do IPE Prev, respectivamente, cabendo ao segundo substituir o primeiro em suas ausências e impedimentos.

§ 7º

A composição do COIN poderá ser acrescida a fim de atender aos requisitos do Programa Pró-Gestão RPPS.