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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57099 de 07 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPREV – COIN.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.669, de 28 de outubro de 2015 e nº 53.940, de 27 de fevereiro de 2018.