Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57099 de 07 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPREV – COIN.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O COIN reger-se-á, além do previsto neste Decreto, pelas regras elencadas no seu Regimento Interno.